terça-feira, 2 de agosto de 2011

Benefício (INSS)

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Consulte aqui

Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes. 

Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais. 

Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente. 

Atrasados - Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.  Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Médico é proibido de cobrar por retorno

Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo).

Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira.

As novas determinações constam em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicadas ontem no "Diário Oficial da União".

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece o prazo que deve haver entre uma consulta e outra. Também não proíbe a operadora de definir isso.

A polêmica se arrasta há anos e foi parar na Justiça. No Rio, o Conselho Regional de Medicina já ganhou ação contra as operadoras, vetando prazos entre consultas.

Segundo o conselheiro Aloísio Tibiriça Miranda, da comissão de saúde suplementar do CFM, caso o plano descumpra a resolução, o seu diretor médico (todo plano tem um) poderá ser processado pelo conselho por infração ética. Também responderá a processo judicial.

Outro ponto importante da resolução é o CFM ter definido o que é uma consulta médica -que engloba a entrevista com o paciente, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou de conclusões diagnósticas, solicitação de exames e prescrição terapêutica, se necessárias.

"Isso serve de guia para o paciente saber se foi adequadamente atendido. Hoje, muitas consultas por convênios são feitas em 5 minutos. Não tem análise [entrevista inicial com paciente] e muito menos exame físico."

COMO FICAM AS CONSULTAS MÉDICAS

SEM COBRANÇA
Atos complementares à consulta anterior, como a análise do resultado de um exame, por exemplo, não devem ser cobrados. Não há prazo para a nova consulta

COM COBRANÇA
O atendimento de outra doença no mesmo paciente e a realização de novos procedimentos configuram nova consulta (e, portanto, podem ser cobrados)

Fonte: Conselho Federal de Medicina

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO